Direito à opção vegetariana

Direito à
Opção Vegetariana
nas Cantinas

Lei nº 11/2017

Nos termos da lei portuguesa, a opção vegetariana deve ser garantida em todas as cantinas de serviço público e o menu vegetariano deve ser entendido como uma refeição isenta de ingredientes de origem animal (isto é, estritamente vegetariano). 

Onde se aplica a lei?

Cantinas Públicas

A lei da opção vegetariana abrange vários serviços da restauração colectiva, nomeadamente: 

  • Escolas e Universidades (ensino público)
  • Hospitais e unidades de cuidados de saúde
  • Serviços sociais
  • Lares e centros de dia
  • Serviços prisionais

O que fazer se não
existir opção vegetariana

As nossas recomendações

Conversar diplomaticamente com os responsáveis da cantina ou com a direção da instituição (escola, universidade, hospital) é sempre a melhor primeira linha de abordagem, de modo a evitar antagonismos que possam criar mais complicações no acesso à opção vegetariana.

O que fazemos

Para garantir o teu acesso à opção vegetariana

Formação das cantinas

Oferecemos formação ao pessoal da restauração colectiva.

Material de Apoio

Modelos de requisição da opção vegetariana, de denúncia à ASAE.

Perguntas Frequentes

Se ainda tiveres dúvidas...

O menu vegetariano deve ser oferecido como alternativa em todas as cantinas públicas, o que pode incluir escolas, universidades, hospitais e lares, estabelecimentos prisionais e tutelares educativos, serviços sociais, entre outros. Estas ementas devem ser desenvolvidas com a orientação e vigilância de técnicos habilitados, com vista a uma composição equilibrada.

Sim, uma criança que estuda num estabelecimento público não só pode como tem direito a uma alimentação alternativa, neste caso, vegetariana. Isto é o que ficou estabelecido com a aprovação da lei nº 11/2017, que entrou em vigor a 1 de Junho de 2017.

Estando o ensino público básico e secundário abrangido por esta lei, as crianças que os frequentam têm direito a essa opção, mesmo quando não está prontamente disponível, mediante solicitação prévia. A Direcção-Geral de Saúde, organismo pertencente ao Ministério da Saúde, reconheceu em 2015 que uma alimentação vegetariana é adequada a todas as fases de ciclo de vida, e a introdução desta opção reforça de forma importante o consumo de vegetais e frutas por parte da criança.

De acordo com um relatório de controlo da qualidade e quantidade das refeições escolares, de 2018, ainda só metade dos agrupamentos escolares (49%) forneceu refeições vegetarianas este ano, isto apesar da legislação ter passado a obrigar os refeitórios a oferecer esta opção.

Estando o ensino público básico e secundário abrangido por esta lei, as crianças que os frequentam têm direito a essa opção, mesmo quando não está prontamente disponível, mediante solicitação prévia. A Direcção-Geral de Saúde, organismo pertencente ao Ministério da Saúde, reconheceu em 2015 que uma alimentação vegetariana é adequada a todas as fases de ciclo de vida, e a introdução desta opção reforça de forma importante o consumo de vegetais e frutas por parte da criança.